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Comissão de Ética da CDRJ

A Comissão de Ética da CDRJ (CET-CDRJ) foi criada em 2005, em atenção ao Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, que ao longo do tempo foi sendo aperfeiçoado e regulamentado, culminando com o Decreto nº 6.029, de 01/02/2007 e a Resolução nº 10, de 29/09/2008, tendo como missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) de 21/08/2000, sendo responsável pela gestão da ética na CDRJ.

São competências da CET-CDRJ:

         I.  Atuar como instância consultiva de dirigentes e empregados da CDRJ;

        II.  Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal devendo:

a.  Submeter à CEP propostas para seu aperfeiçoamento;

b.  Dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c.  Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;  e

d.  Promover ações para disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

      III.  Representar a CDRJ na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;

      IV.  Supervisionar a observância do CCAAF e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

 

Para saber mais consulte:

 

 

                                    Atualizado em 28/10/2022.