É PROIBIDO FUMAR
Em respeito à lei, à sua saúde e de seu colega de trabalho, lembramos que É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR nas dependências do edifício sede da CDRJ e nas sedes administrativas dos Portos.
A Lei nº 12.546/2011 é clara: “É proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados”.
Agradecemos pela sua colaboração!