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É PROIBIDO FUMAR

Em respeito à lei,  à sua saúde e de seu colega de trabalho, lembramos que  É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR  nas dependências do edifício sede da CDRJ e nas sedes administrativas dos Portos.

A Lei nº 12.546/2011 é clara: “É proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados”.

Agradecemos pela sua colaboração!