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COMUNICADO SUPREC

Liminar

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

Transcrevemos, na íntegra, a Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região:

“ ...

I)           DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR para determinar que seja criado um grupo de trabalho correspondente a 30%(trinta por cento) de trabalhadores da ré (Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ incluimos) nos locais em que ocorrer a paralisação, bem como que o Sindicato permita a entrada dos trabalhadores que não quiserem aderir ao movimento. O descumprimento da presente decisão ensejará a aplicação de multa diária equivalente a R$100.000,00 (cem mil Reais) pelo sindicato, para cada dia de descumprimento, em favor da suscitante.”

Diante do exposto e para que seja cumprida a Decisão acima, a Direção da CDRJ comunica que o pessoal em escala nos portos, bem como os Cargos Comissionados (titulares e substitutos) deverão cumprir suas jornadas de trabalho normalmente.

 

Estagiários, jovens aprendizes, terceirizados e prestadores de serviço terão jornada de trabalho normal.

 

Ação Cautelar - escala mínima

SUPREC

25 de novembro de 2013