Crachá de identificação funcional nas dependências da CDRJ
REFERÊNCIA: ORDEM DE SERVIÇO DIRPRE Nº 36/2012, de 6 de novembro de 2012
- Art. 1º - Os empregados só poderão ingressar e permanecer nas dependências da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ portando o crachá de identificação funcional que é de uso pessoal e intransferível.
Parágrafo Único: seu uso é obrigatório nas dependências da CDRJ, devendo ser posicionado em local visível, com a foto para frente, sem nada a encobrí-lo, para efeito da perfeita identificação.
O uso do crachá contribui para a segurança de todos.
SUPREC
28 de março de 2013