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Nota de esclarecimentos da direção

AUDIÊNCIA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, DIA 09.07.12, SEGUNDA-FEIRA, PARA TRATAR DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE

RESUMO

Indagadas as partes sobre a greve:

SINDICATO:
1) Não cumprimento da cláusula 35ª (trigésima quinta) do ACT;

2) Posição contrária à terceirização de posições da guarda portuária para atendimento da parte administrativa da empresa;

3) Não pagamento da dívida do governo para com o PORTUS.

CDRJ:
1) A cláusula 35ª(trigésima quinta) prevê a constituição de uma comissão para a instituição do enquadramento, ela foi constituída e os trabalhos foram realizados;

2) Há um procedimento no douto Ministério Público do Trabalho;

3) Não houve registro.

A CDRJ garantiu o pagamento do dia não trabalhado para os que aderiram ao movimento.

DESEMBARGADORA DETERMINOU:
Adiamento da audiência para o dia 15.08.12, às 14 horas;

Que a CDRJ apresente um cronograma de cumprimento da cláusula 35ª(trigésima quinta);

Que o douto Ministério Público do Trabalho informe ao Tribunal acerca do inquérito aberto (ver a seguir) para apuração da terceirização.

Leia na íntegra a ata desta audiência [+]

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCESSO: 000733.2012.01.000/0
ASSUNTO: TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA

RELATÓRIO DE ARQUIVAMENTO
(Procurador do Trabalho em 04.ABRIL.12)

RESUMO:
... 8- Em síntese:
a) As entradas do Porto são controladas por guardas portuários que são concursados e empregados da Companhia Docas;

b) A Companhia Docas contrata serviços terceirizados de vigilância para a segurança patrimonial de seus prédios burocráticos (e não para o controle de acesso ao Porto), e,

c) Os vigilantes terceirizados que estão no Porto são terceirizados das operadoras portuárias (e não de Docas) para a segurança patrimonial de seus bens que estão no local, de sorte que tais vigilantes terceirizados não fazem controle de entrada no Porto.

9) Não há indício sobre a Companhia Docas pretender usar terceirizados em funções privativas de guardas portuários, mas, por cautela, às fls. 20, o parquet recomendou que a empresa jamais use vigilantes terceirizados em atividades de controle de acesso ao Porto.

10) Assim determino:

a) O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO;
b) A notificação dos autores... .

Leia na íntegra o relatório de arquivamento [+]