Nota de esclarecimentos da direção
AUDIÊNCIA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, DIA 09.07.12, SEGUNDA-FEIRA, PARA TRATAR DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
RESUMO
Indagadas as partes sobre a greve:
SINDICATO:
1) Não cumprimento da cláusula 35ª (trigésima quinta) do ACT;
2) Posição contrária à terceirização de posições da guarda portuária para atendimento da parte administrativa da empresa;
3) Não pagamento da dívida do governo para com o PORTUS.
CDRJ:
1) A cláusula 35ª(trigésima quinta) prevê a constituição de uma comissão para a instituição do enquadramento, ela foi constituída e os trabalhos foram realizados;
2) Há um procedimento no douto Ministério Público do Trabalho;
3) Não houve registro.
A CDRJ garantiu o pagamento do dia não trabalhado para os que aderiram ao movimento.
DESEMBARGADORA DETERMINOU:
Adiamento da audiência para o dia 15.08.12, às 14 horas;
Que a CDRJ apresente um cronograma de cumprimento da cláusula 35ª(trigésima quinta);
Que o douto Ministério Público do Trabalho informe ao Tribunal acerca do inquérito aberto (ver a seguir) para apuração da terceirização.
Leia na íntegra a ata desta audiência [+]
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCESSO: 000733.2012.01.000/0
ASSUNTO: TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA
RELATÓRIO DE ARQUIVAMENTO
(Procurador do Trabalho em 04.ABRIL.12)
RESUMO:
... 8- Em síntese:
a) As entradas do Porto são controladas por guardas portuários que são concursados e empregados da Companhia Docas;
b) A Companhia Docas contrata serviços terceirizados de vigilância para a segurança patrimonial de seus prédios burocráticos (e não para o controle de acesso ao Porto), e,
c) Os vigilantes terceirizados que estão no Porto são terceirizados das operadoras portuárias (e não de Docas) para a segurança patrimonial de seus bens que estão no local, de sorte que tais vigilantes terceirizados não fazem controle de entrada no Porto.
9) Não há indício sobre a Companhia Docas pretender usar terceirizados em funções privativas de guardas portuários, mas, por cautela, às fls. 20, o parquet recomendou que a empresa jamais use vigilantes terceirizados em atividades de controle de acesso ao Porto.
10) Assim determino:
a) O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO;
b) A notificação dos autores... .