Circular Normativa - CDRJ nº 36/2022/DIRAFI-CDRJ
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO SUBSTITUTO (DIRAFI) comunica a todos os empregados, estagiários e jovens aprendizes que não haverá expediente em toda a CDRJ no dia 14/11/2022 (segunda-feira), ressalvada a prestação dos serviços relativos à vigilância e segurança e às operações portuárias, obrigatórios para o pessoal previamente escalado, obedecido o regime normal de trabalho.
O trabalho que for executado pelos empregados que laboram em regime de escala, no dia 14/11/2022, será remunerado e cobrado de forma idêntica ao realizado nos dias úteis.
A Superintendência da Guarda Portuária - SUPGUA e as Superintendências dos Portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí manterão sua escala normal de trabalho, a fim de garantir a plena operação nos Portos, bem como a segurança das instalações portuárias e dos bens sob a responsabilidade da Companhia.
Os Guardas Portuários que trabalham em regime administrativo de 06 (seis) horas deverão obedecer ao disposto na presente Circular Normativa.
LUIZ FERNANDO WALTHER DE ALMEIDA
Diretor Administrativo-Financeiro Substituto