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LEMBRETE: E-Patri - Conflito de Interesses - CGU

A edição do Decreto nº 10.571, de 09 de dezembro de 2020 estabeleceu as normas e regras para a análise das declarações de bens e possíveis conflitos de interesses de que tratam o  § 5º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, visando apurar a evolução patrimonial do servidor público, além de identificar conflitos de interesses, como indicação de existência de cônjuge, companheiro ou parente em exercício de atividades que possam suscitar conflitos de interesses e relacionar atividades privadas exercidas, para se for o caso, o pedido de autorização a Comissão de Ética Pública.

Em junho/2022, a Secretaria de Combate à Corrupção da Controladoria Geral da União, editou a Instrução Normativa SCC/CGU nº 8, de 30 de junho de 2022, estabelecendo as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, referente aos anos calendários de 2020 e 2021.

Os empregados que optarem pela autorização de acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas - DIRPF e as apresentaram à RFB nos exercícios correspondentes (2020 e 2021), estarão adimplentes com as obrigações de entrega anual das informações.

As declarações deverão ser apresentadas, pelos empregados, exclusivamente em meio eletrônico, através do e-Patri, pelo endereço: "epatri.cgu.gov.br", conforme calendário abaixo:

 

Prazos de entrega das declarações dos anos calendários 2020/2021: 

Prazo

Data Nascimento

01/08/2022 até 30/08/2022

Janeiro e Fevereiro

01/09/2022 até 30/09/2022

Março e Abril

01/10/2022 até 30/10/2022

Maio e Junho

01/11/2022 até 30/11/2022

Julho e Agosto

01/12/2022 até 30/12/2022

Setembro e Outubro

01/01/2023 até 30/01/2023

Novembro e Dezembro

 

Equivalência entre cargos DAS x PCCFC: 

DAS

Empresas Públicas

NES

Autoridade máxima da empresa pública = Diretor-Presidente

DAS-6

2º Nível hierárquico = Diretor

DAS-5

3º Nível hierárquico = Superintendentes

DAS-4

4º Nível hierárquico = Gerentes

DAS-3

5º Nível hierárquico = Supervisores

DAS-2

6º Nível hierárquico

DAS-1

7º Nível hierárquico