Circular Normativa - CDRJ nº 31/2022 - Recadastramento
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO comunica aos empregados que fazem jus aos benefícios a seguir relacionados, que deverão enviar para a Supervisão de Benefícios – SUBENE, através do email subene@portosrio.gov.br, informando no assunto “Recadastramento e o nome do benefício a que se refere”, no período de 22/08/2022 a 22/09/2022, a declaração de matrícula referente ao 2° semestre do ano de 2022.
Benefícios:
- Benefício Creche;
- Incentivo à Formação: Curso Superior - Pós-Graduação - Curso Técnico Profissionalizante ou 2ª Graduação;
- Incentivo à Educação: Ensino Fundamental – Ensino Médio.
Exceto o Benefício Creche, é imprescindível que conste na declaração de matrícula, o período ou série em que o beneficiário está matriculado e, no caso de pós-graduação, o período de início e término do curso.
O não atendimento ao solicitado, dentro do período estabelecido, ensejará na suspensão da concessão dos benefícios.
INDALECIO CASTILHO VILLA ALVAREZ
Diretor Administrativo-Financeiro