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Circular Normativa - CDRJ nº 31/2022 - Recadastramento

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO comunica aos empregados que fazem jus aos benefícios a seguir relacionados, que deverão enviar para a Supervisão de Benefícios – SUBENE, através do email subene@portosrio.gov.br, informando no assunto “Recadastramento e o nome do benefício a que se refere”,  no período de 22/08/2022  a 22/09/2022, a declaração de matrícula referente ao 2° semestre do ano de 2022.

Benefícios:

Exceto o Benefício Creche, é imprescindível que conste na declaração de matrícula, o período ou série em que o beneficiário está matriculado e, no caso de pós-graduação, o período de início e término do curso.

O não atendimento ao solicitado, dentro do período estabelecido, ensejará na suspensão da concessão dos benefícios.

INDALECIO CASTILHO VILLA ALVAREZ

Diretor Administrativo-Financeiro