Intranet

COMUNICADO - Trabalho híbrido

Com aprovação do Instrumento Normativo GERARH nº 05.019, que regulamenta o Trabalho Híbrido, publicado em 23/05/2022, apresentamos algumas informações adicionais para os procedimentos de recadastramento da biometria, assinaturas dos Anexos I e II, gestão do ponto eletrônico (Benner) e demais procedimentos administrativos.

Para os empregados lotados no prédio administrativo da CDRJ, o recadastramento da biometria será realizado pelos empregados lotados na Gerência de Administração de Recursos Humanos e Gerência de Gestão de Carreira. Aqueles trabalhadores lotados nas áreas operacionais (SUPRIO, GERNIT, SUPITA, GERANG), há, em cada unidade, empregados já treinados para executar o cadastro da biometria, com acesso a configuração do Relógio de Ponto Eletrônico - REP.

O preenchimento e o envio do Anexo I - Aditivo Contratual e Anexo II - Tempo a Disposição da Companhia - TDC, serão feitos via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, obrigatoriamente no formato "Sigiloso", considerando que o documento apresenta dados sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Ambos os documentos estão disponíveis em formato editável no SEI, identificados pelos seguintes nomes: Anexo I - Aditivo Contratual e Anexo II - Tempos à Disposição da Companhia (TDC)Ambos devem ser encaminhados exclusivamente para a lotação " HIBRID-CDRJ", para registro funcional e arquivo.

Até o dia 20 (vinte) de cada mês, deverão ser encaminhadas à GERARH as frequências do mês anterior, devidamente assinadas pelos empregados e a chefia imediata, para gestão da folha de pagamento e arquivo.

Estão mantidas as regras do horário flexível (IN GERARH nº 05.008.02), não sendo recomendável, nesse primeiro momento da readaptação, a prorrogação da jornada de trabalho (Banco de Horas).