Circular Normativa nº 30/2022/DIRAFI
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2022.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO (DIRAFI) informa que o Contrato CDRJ nº 49/2020, com a Golden Cross, que teve seu término em 20/02/2022, sofreu um reajuste total de 26,16% (vinte e seis vírgula dezesseis por cento) aplicado no período de 01/01/2022 a 20/02/2022,.
Em cumprimento à Lei nº 8.666/1993, art. 65, parágrafo 8º, e de acordo com a Cláusula Sexta - Ratificação, do Segundo Termo Aditivo do Contrato CDRJ nº 49/2020, o preço do referido contrato sofreu um reajuste de 10,74% (Dez vírgula setenta e quatro por cento) referente à variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de Dezembro/2020 a Novembro/2021, acrescido do percentual de 13,93% (Treze vírgula noventa e três por cento), objetivando a manutenção do equilíbrio técnico financeiro, utilizando a sinistralidade do período de janeiro/2021 a Dezembro/2021, totalizando um percentual de 26,16% (vinte e seis vírgula dezesseis por cento).
Após esse reajuste, os planos, suas coberturas, seus valores e as respectivas fórmulas de cálculo da participação do empregado, para desconto em folha de pagamento, tiveram seus valores estabelecidos, conforme quadro abaixo:
METODOLOGIA DE DESCONTO
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