Comunicado: Promoções por Mérito 2022
Visando a regularização do processo de promoções previsto em normativo e considerando a melhor performance econômico-financeira da empresa, foram retomadas pela Diretoria Executiva as promoções dos empregados, desde 2021.
De acordo com o Instrumento Normativo nº 25/2016, são previstas duas promoções anuais, as quais são realizadas com base em requisitos e parâmetros estabelecidos no IN:
- Por mérito, no mês de abril; e
- Por antiguidade, no mês de outubro.
Para as promoções por merecimento é previsto um limite de 0,8% das despesas realizadas com pessoal no mês de março do ano de concessão. Já para as promoções por antiguidade, o limite é de 0,2% das despesas realizadas também no mês de março do ano de concessão.
Em razão do exposto acima, participo que o assunto foi exaustivamente analisado e documentado através de processo administrativo, considerando as diversas possibilidades para promoção por merecimento, de modo que os empregados situados entre os 10% melhor avaliados de sua respectiva Diretoria foram considerados aptos a promoção por mérito de um nível de sua respectiva categoria, totalizando 62 empregados.
O assunto foi amplamente analisado e discutido no âmbito da Diretoria Executiva, que em sua 2539ª Reunião, aprovou a proposta de promoção por mérito, retroagindo ao mês de abril de 2022.
Como previsto no IN, as promoções por antiguidade deverão ocorrer no mês de outubro de 2022.
Cabe ainda participar que houve determinação no âmbito da DIRAFI no sentido de que seja realizada a revisão do normativo, visando o aperfeiçoamento e adequação do texto e das tabelas utilizadas como referência financeira para as promoções.