E-PATRI - CONFLITO DE INTERESSES - CGU
A edição do Decreto nº 10.571, de 09 de dezembro de 2020 estabeleceu as normas e regras para a análise das declarações de bens e possíveis conflitos de interesses de que tratam o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, visando apurar a evolução patrimonial do servidor público, além de identificar conflitos de interesses, como indicação de existência de cônjuge, companheiro ou parente em exercício de atividades que possam suscitar conflitos de interesses e relacionar atividades privadas exercidas, para se for o caso, o pedido de autorização a Comissão de Ética Pública.
Em junho/2022, a Secretaria de Combate à Corrupção da Controladoria Geral da União, editou a Instrução Normativa SCC/CGU nº 8, de 30 de junho de 2022, estabelecendo as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, referente aos anos calendários de 2020 e 2021.
Os empregados que optarem pela autorização de acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas - DIRPF e as apresentaram à RFB nos exercícios correspondentes (2020 e 2021), estarão adimplentes com as obrigações de entrega anual das informações.
As declarações deverão ser apresentadas, pelos empregados, exclusivamente em meio eletrônico, através do e-Patri, pelo endereço: "epatri.cgu.gov.br", conforme calendário abaixo:
Prazos de entrega das declarações dos anos calendários 2020/2021:
Prazo |
Data Nascimento |
01/08/2022 até 30/08/2022 |
Janeiro e Fevereiro |
01/09/2022 até 30/09/2022 |
Março e Abril |
01/10/2022 até 30/10/2022 |
Maio e Junho |
01/11/2022 até 30/11/2022 |
Julho e Agosto |
01/12/2022 até 30/12/2022 |
Setembro e Outubro |
01/01/2023 até 30/01/2023 |
Novembro e Dezembro |
Equivalência entre cargos DAS x PCCFC:
DAS |
Empresas Públicas |
NES |
Autoridade máxima da empresa pública = Diretor-Presidente |
DAS-6 |
2º Nível hierárquico = Diretor |
DAS-5 |
3º Nível hierárquico = Superintendentes |
DAS-4 |
4º Nível hierárquico = Gerentes |
DAS-3 |
5º Nível hierárquico = Supervisores |
DAS-2 |
6º Nível hierárquico |
DAS-1 |
7º Nível hierárquico |