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Comunicado DIRAFI - Custeio Previdência Privada - Portus

Comunicamos que a partir da folha de pagamento de Junho/2022, aqueles empregados ativos, participantes do Plano PBP1 do Instituto Portus, que se enquadram nas regras e prazos do Art. 28 e Art. 53 do Regulamento do Plano de Benefícios Portus 1 - PBP1, identificados como "Elegíveis", estarão isentos do pagamento da mensalidade normal (Cód: 6151) e da etapa da paridade (Cód: 6153), não alterando as regras de descontos para os demais participantes do PBP1. (Não-Elegíveis)

Considerando que o impacto se aplica somente na isenção das alíquotas dos participantes "Elegíveis", e visando não comprometer os cálculos futuros dos pedidos de suplementação de aposentadoria dos empregados, a CDRJ vai continuar com suas obrigações mensais de informar o Salário de Participação de todos os participantes do PBP1.

A alteração do modelo do custeio do PBP1 foi notificada às patrocinadoras através da Portaria nº 001/2021, de 11 de março de 2021.

A Gerência de Administração de Recursos Humanos - GERARH está a disposição para maiores esclarecimentos.