Comunicado SUPATR – Movimentação de bens
A Supervisão de Patrimônio solicita “Atenção” no tocante à “Movimentação” dos bens móveis, principalmente na Sede da Companhia. Observa-se que não está sendo cumorido o item 5.4 do Instrumento Normativo Gerir Patrimônio - I.N. GERAIP 17.001, a saber:
- Um bem móvel permanente poderá ser transferido de um Detentor para outro, ou ainda de uma localidade para outra, desde que haja interesse administrativo, sendo necessário comunicar à SUPATR.
- Caberá ao Detentor (cedente), quando da necessidade de transferência do bem de uma área para outra, a emissão e o encaminhamento à SUPATR do formulário “Alteração de Carga de Bens” (disponível no SEI), devidamente assinado pelo Gestor da Área Cedente e Gestor da Área Recebedora do bem.
Visando dirimir as dúvidas sobre a "regularização patrimonial", reforço os esclarecimentos quanto aos bens remanejados para a Sede Transitória:
- Bens que estão na Área Comum, responsabilidade da SUPATR;
- Bens que estão nas Salas de Superintendentes e Diretores, permanecem sob a mesma responsabilidade.
Isto posto, a Equipe SUPATR continuará atuando na regularização patrimonial contando com a cooperação de todas as áreas.
Por SUPATR