Acordo Coletivo de Trabalho – ACT – 2022/2023
PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO
1) DATA-BASE – 31 DE MAIO DE 2022
1.1. Na data-base a CDRJ e o Sindicato devem ter a negociação do ACT já concluída e validado o Acordo pela assembleia de empregados, fim assinatura do mesmo para respaldar o cumprimento das cláusulas/benefícios acordados para o período de Junho/2022 a Maio/2023.
2) ORIENTAÇÕES DA SEST (MINISTÉRIO DA ECONOMIA)
2.1. Em 13 de abril de 2022 será realizada reunião de alinhamento entre a CDRJ e SEST, órgão responsável pela análise dos Acordos Coletivos das estatais, oportunidade em que serão repassadas para a Companhia algumas condicionantes para aprovação das cláusulas do ACT 2022/2023.
2.2. Por ocasião da análise do ACT 2020/2022, a SEST determinou, como condicionante para a sua aprovação, a supressão parcial da cláusula que trata da complementação de aposentadoria e total da cláusula que trata da licença remunerada. Após argumentação realizada por parte da CDRJ, foi aceito pela SEST que a supressão de tais cláusulas fosse efetivada somente na vigência do ACT 2022/2023.
3) PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO DO ACT 2022/2023 – CDRJ x SINDICATO
3.1. Em 02/12/2021 a CDRJ encaminhou e-mail ao Sindicato solicitando a indicação de seis nomes, sendo três titulares e três suplentes, para comporem Comissão Paritária de negociação dos termos do ACT para o período de 2022/2023, o qual não foi respondido pelo sindicato com as indicações de seus representantes.
3.2. Em 01/02/2022 o Sindicato protocolou na CDRJ a Carta CT nº 020/2022, comunicando que havia sido decidido, em assembleia, que a negociação do ACT 2022 seria feita nacionalmente através daquele Sindicato, demais sindicatos dos portuários do Brasil e da Federação Nacional dos Portuários.
3.3. A CDRJ respondeu a correspondência acima mencionada informando não ser razoável a proposta de negociação em âmbito nacional, que pode ocasionar prejuízos às partes envolvidas, principalmente aos trabalhadores, e que as negociações deveriam ser realizadas entre as partes, CDRJ e Sindicato, conforme trecho a seguir extraído da Carta emitida pela CDRJ:
“conforme pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, Cláusula Trigésima Primeira - Da Renegociação ACT, as partes acordantes reunir-se-ão, no prazo de noventa dias antes do término do presente ACT, para proposição de novo Acordo, não sendo razoável a proposta de realização de negociação em âmbito nacional, podendo ocasionar prejuízos importantes as partes envolvidas, principalmente aos trabalhadores, em processo longo e ineficiente para o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT.”
3.4. Em 04/04/2022 o Sindicato respondeu a correspondência encaminhada pela CDRJ mantendo o seu posicionamento anterior e se colocando à disposição para o agendamento de reunião.
3.5. Tão logo seja realizada a reunião de orientação SEST x CDRJ, será concluída a proposta do ACT pela Companhia e agendada reunião com o Sindicato para finalização das negociações.
4) CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. Em razão do exposto e considerando a legislação que trata dos acordos e convenções de trabalho, participamos a todos os empregados quanto a importância da conclusão das negociações com brevidade, a fim de evitar prejuízos pela não assinatura do ACT em data anterior ao término do acordo em vigor.