Circular Normativa nº 19/2022/DIRAFI-CDRJ
Circular Normativa nº 19/2022/DIRAFI-CDRJ
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2022.
O Diretor Administrativo-Financeiro Substituto, considerando as exigências contidas na legislação vigente para o pleno exercício das atividades laborais, determina aos empregados ocupantes de funções com exigência de formação específica, que apresentem à Gerência de Administração de Recursos Humanos - GERARH, o comprovante de pagamento da anuidade aos Conselhos ou Órgãos representativos de classe profissional, correspondente à atividade exercida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de vencimento fixada pelas entidades a que estejam vinculados.
Também serão aceitos como forma de quitação, o envio de declaração do órgão correspondente, atestando que o empregado está quite com as obrigações relativas ao ano de 2022 ou, ainda, informativo de isenção de pagamento por qualquer motivo.
Atenciosamente,
MÁRIO POVIA
Diretor Administrativo-Financeiro - Substituto