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Circular Normativa nº 19/2022/DIRAFI-CDRJ

Circular Normativa nº 19/2022/DIRAFI-CDRJ

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2022.

 

O Diretor Administrativo-Financeiro Substituto, considerando as exigências contidas na legislação vigente para o pleno exercício das atividades laborais, determina aos empregados ocupantes de funções com exigência de formação específica, que apresentem à Gerência de Administração de Recursos Humanos - GERARH, o comprovante de pagamento da anuidade aos Conselhos ou Órgãos representativos de classe profissional, correspondente à atividade exercida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de vencimento fixada pelas entidades a que estejam vinculados.

Também serão aceitos como forma de quitação, o envio de declaração do órgão correspondente, atestando que o empregado está quite com as obrigações relativas ao ano de 2022 ou, ainda, informativo de isenção de pagamento por qualquer motivo.

 

Atenciosamente, 

MÁRIO POVIA

Diretor Administrativo-Financeiro - Substituto