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COMUNICADO DIRPRE - Projeto Educando para o futuro

A Assessoria Técnica do Diretor-Presidente, visando oferecer mais benefícios aos colaboradores da CDRJ, irá promover a distribuição de 1 (um) kit escolar para os dependentes registrados no RH (filhos e enteados). Serão beneficiados as crianças e adolescentes que estejam cursando do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, com idades entre 6 e 14 anos. Também fazem jus os dependentes dos terceirizados, estagiários e jovens aprendizes que apresentarem os comprovantes exigidos. 

Aos empregados da CDRJ, a entrega do material é condicionada a prévia apresentação de Declaração de Matrícula atualizada. Os empregados que estiverem interessados deverão enviar a solicitação para o e-mail kitescolar.cdrj@portosrio.gov.br até o dia 31/01/22 com os seguintes dados nome do colaborador, nome do dependente, setor, idade do dependente e série, junto com a Declaração de Matrícula atualizada. A documentação será conferida com o cadastro do RH.

Os terceirizados, estagiários e jovens aprendizes deverão enviar a solicitação do benefício à área responsável pelo seu contrato, incluindo documentos comprobatórios como a Declaração de Matrícula e a Certidão de Nascimento do dependente. Os superintendentes e gerentes responsáveis pelos contratos dos terceirizados, estagiários e jovens aprendizes deverão reencaminhar o e-mail para kitescolar.cdrj@portosrio.gov.br confirmando o vínculo do solicitante. O prazo para envio pelos gestores das áreas é até o dia 01/02. 

A Declaração de Matrícula deverá possuir nome do dependente, nome dos pais, idade (ou data de nascimento) e série. 

O envio da solicitação até o dia 31/01/22 está relacionado ao controle das compras dos kits. Sendo assim, não será possível receber o kit quem não enviar o e-mail com a documentação dentro do prazo estipulado. Os itens dividem-se em: Kit 01, atendendo do 1º ao 5º ano e Kit 02, atendendo do 6º ao 9º ano.

O Kit é limitado a uma unidade por criança, independente dos 2 (dois) responsáveis trabalharem na empresa.

Os superintendentes e gerentes (titular ou substituto) deverão comunicar o benefício aos empregados que estão afastados para gozo de férias ou licença remunerada.

Importante: o envio da Declaração de Matrícula para aquisição do kit escolar não possui relação com o recadastramento do Benefício Incentivo à Educação da Circular Normativa nº 13/2022 - DIRAFI. Após a conferência dos documentos com o RH, a documentação enviada será deletada em atendimento à LGPD.