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Circular Normativa nº 12/2022

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, considerando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 95.247 de 17.11.87, comunica que será realizado de 31/01/2022 a 11/03/2022 o recadastramento anual do benefício vale transporte.

 Cumpre-nos informar que:

 O formulário está disponível na Intranet e deverão ser anexados:

  1. O comprovante de residência atualizado;
  2. O valor do saldo atual do seu cartão RIOCARD, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.cartaoriocard.com.br/meuextrato (de acordo com o subitem 5.3.5.1 do Instrumento Normativo IN.GERARH.05.11.07).

 Os documentos acima deverão ser enviados para a subene@portosrio.gov.br, informando no assunto “ Recadastramento Vale Transporte - 2022

O recadastramento é obrigatório para empregados e estagiários, mesmo para aqueles que optam pela não adesão ao benefício;

Os empregados e estagiários que utilizam o benefício e não efetuarem o recadastramento, terão o benefício suspenso até a realização do mesmo;

O vale transporte deverá ser utilizado exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa;

De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º, do Decreto inicialmente citado, “a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave”.

 

INDALECIO CASTILHO VILLA ALVAREZ

Diretor Administrativo-Financeiro