Circular Normativa nº 12/2022
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, considerando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 95.247 de 17.11.87, comunica que será realizado de 31/01/2022 a 11/03/2022 o recadastramento anual do benefício vale transporte.
Cumpre-nos informar que:
O formulário está disponível na Intranet e deverão ser anexados:
- O comprovante de residência atualizado;
- O valor do saldo atual do seu cartão RIOCARD, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.cartaoriocard.com.br/meuextrato (de acordo com o subitem 5.3.5.1 do Instrumento Normativo IN.GERARH.05.11.07).
Os documentos acima deverão ser enviados para a subene@portosrio.gov.br, informando no assunto “ Recadastramento Vale Transporte - 2022
O recadastramento é obrigatório para empregados e estagiários, mesmo para aqueles que optam pela não adesão ao benefício;
Os empregados e estagiários que utilizam o benefício e não efetuarem o recadastramento, terão o benefício suspenso até a realização do mesmo;
O vale transporte deverá ser utilizado exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º, do Decreto inicialmente citado, “a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave”.
INDALECIO CASTILHO VILLA ALVAREZ
Diretor Administrativo-Financeiro