Circular Normativa nº 13/2022
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO comunica aos empregados que fazem jus aos benefícios a seguir relacionados, que deverão enviar para a Supervisão de Benefícios – SUBENE, através do email subene@portosrio.gov.br, informando no assunto “Recadastramento e o nome do benefício a que se refere”, no período de 31/01/2022 a 22/03/2022, a declaração de matrícula referente ao 1° semestre do ano de 2022.
Benefícios:
- Benefício Creche;
- Incentivo à Formação: Curso Superior - Pós-Graduação - Curso Técnico Profissionalizante ou 2ª Graduação;
- Incentivo à Educação: Ensino Fundamental – Ensino Médio.
Exceto o Benefício Creche, é imprescindível que conste na declaração de matrícula, o período ou série em que o beneficiário está matriculado e, no caso de pós-graduação, o período de início e término do curso.
O não atendimento ao solicitado, dentro do período estabelecido, ensejará na suspensão da concessão dos benefícios.
INDALECIO CASTILHO VILLA ALVAREZ
Diretor Administrativo-Financeiro