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COMUNICADO DIRPRE

Considerando a Deliberação Nº 164/2021/ CONSAD/CDRJ da 787ª Reunião Ordinária CONSAD, de 10/12/2021, publicada na intranet em 29/12/2021; 

Considerando a atualização do Instrumento Normativo OUVGER 01.009, que versa sobre o Rol de Proprietário da Seção de Acesso à Informação do Site da CDRJ, publicado na intranet em 05/01/2022; 

Considerando o aumento considerável de solicitações indevidas à Assessoria de Comunicação e à Superintendência de Tecnologia da Informação, após a implantação do novo site; comunico que as publicações e atualizações dos arquivos no site e na intranet são de responsabilidade da Superintendência, conforme disposto no item 6.3  e no Anexo 1 do IN OUVGER 01.009

As publicações em páginas internas que não constam no IN OUVGER 01.009 também? deverão ser realizadas pela Superintendência / Gerência responsável pelo assunto, seguindo o Manual de publicação elaborado pela SUPTIN. Caberá à SUPTIN liberar logins e senhas de acesso aos usuários que ainda não possuam acesso liberado. Caso a Superintendência necessite conceder permissão a um novo usuário, a solicitação deverá ser realizada por meio do e-mail gercos@portosrio.gov.br. 

Quanto às publicações na página principal de notícias do site e da intranet, caberá à ASSCOM a responsabilidade de publicar o conteúdo. A área solicitante deverá enviar o arquivo a ser publicado à Assessoria de Comunicação, através do Processo SEI ou E-mail, com a aprovação do diretor da área.  

Visando atender ao item 1.6.11.2, subitem 9.1.2 do Acórdão nº 1832/2018-TCU-Plenário, Acórdão de nº 2.726/2021-TCU-Plenário e a Lei 12.527/2011, as publicações devem ocorrer em formato aberto e não proprietário, possibilitando a gravação (download) em diversos formatos eletrônicos.  Neste sentido, solicito que cada Superintendência / Gerência publique o documento, sob sua responsabilidade, em formato aberto CSV, XML, JSON,  ODS ou ODT). 

Prazo: 25/02/2022