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COMUNICADO SUPATR

A Supervisão de Patrimônio pede “Atenção” no tocante a “Movimentação dos bens móveis”

em cumprimento ao item 5.4. do Instrumento Normativo Gerir Patrimônio - I.N. GERAIP 17.001., à saber: 

 Visando dirimir as dúvidas sob a "regularização patrimonial", reforço os esclarecimentos quanto aos bens remanejados para a Sede Transitória: 

  1. Bens que estão na Área Comum, Responsabilidade da SUPATR; 
  2. Bens que estão nas Salas de Superintendentes e Diretores, permanecem sob a mesma Responsabilidade. 
Isto posto, continuaremos atuando na regularização patrimonial contando com a sinergia de todas as áreas.