COMUNICADO SUPATR
A Supervisão de Patrimônio pede “Atenção” no tocante a “Movimentação dos bens móveis”,
em cumprimento ao item 5.4. do Instrumento Normativo Gerir Patrimônio - I.N. GERAIP 17.001., à saber:
- Um bem móvel permanente poderá ser transferido de um Detentor para outro, ou ainda de uma localidade para outra, desde que haja interesse administrativo, sendo necessário comunicar à SUPATR.
- Caberá ao Detentor (cedente), quando da necessidade de transferência do bem de uma área para outra, a emissão e o encaminhamento à SUPATR do formulário “Alteração de Carga de Bens” (disponível no SEI), devidamente assinado pelo Gestor da Área Cedente e Gestor da Área Recebedora do bem.
Visando dirimir as dúvidas sob a "regularização patrimonial", reforço os esclarecimentos quanto aos bens remanejados para a Sede Transitória:
- Bens que estão na Área Comum, Responsabilidade da SUPATR;
- Bens que estão nas Salas de Superintendentes e Diretores, permanecem sob a mesma Responsabilidade.
Isto posto, continuaremos atuando na regularização patrimonial contando com a sinergia de todas as áreas.