NOTA DE ESCLARECIMENTO
Quando surgem as divergências e não se chega a um acordo, a negociação frustrada dá lugar ao dissídio coletivo.
Em 2020, a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) entendeu que era preciso investir na qualidade de vida dos guardas portuários e na situação financeira da Empresa. O dissídio foi instaurado a partir da divergência entre a CDRJ e o sindicato em relação à cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A cláusula previa a escala de 12h x 24h e 12h x 72h, mas a companhia passou a considerar a importância de, seguindo o princípio da legalidade, respeitar a jornada de 6h prevista no edital de concurso de contratação.
Como é de conhecimento, a nossa companhia tem registrado crescimento de faturamento nos últimos meses, com base na eficiência da governança e melhoria na performance operacional da Empresa. Portanto, para manter o crescimento e a estabilidade das finanças da companhia, é preciso realizar algumas mudanças. A alteração na escala do ACT é proposta pela CDRJ porque gera um custo de horas extras na faixa de 700 mil a 1 milhão por guarda portuário e a CDRJ entende que, manter a escala atual e conceder horas extras seguindo o objetivo do guarda portuário, gera um passivo milionário para a Companhia.
O impasse entre o sindicato e a CDRJ gerou um processo que, em agosto deste ano, foi suspenso por 90 dias pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT/1). Com a suspensão da cláusula do ACT, por estar em dissídio, a CDRJ não pode realizar outra jornada diferente da prevista no edital (6h) porque não existe amparo legal. Diante da necessidade de adequar a atuação do efetivo à carga horária prevista no edital do concurso e primando pela eficiência da segurança e vigilância do porto, recentemente, a companhia determinou que, em Itaguaí, a partir de 15 de outubro, fosse seguida a escala de revezamento de 6h.
Por não concordar com a escala prevista no edital, o sindicato comunicou, no dia 13 de outubro, a deliberação da greve. No dia 14 de outubro de 2021, às 22h, evidenciados o iminente prejuízo à público usuário dos serviços, o TRT/1 concedeu liminar determinando que o sindicato mantivesse o percentual de 50% (cinquenta por cento) do efetivo dos guardas portuários em suas atividades, a fim de garantir a prestação dos serviços essenciais. No mesmo dia 14 de outubro, às 23h, a CDRJ recebeu a informação de que o TRT/1, na ação do dissídio coletivo, havia concedido liminar para manter a escala de 12hx 24h e 12h x72h. Embora a companhia não tenha sido notificada oficialmente, a CDRJ deu cumprimento à referida decisão. Sendo assim, primando pela transparência, a CDRJ esclarece que essa é a verdade dos fatos.