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COMUNICADO DIRPRE

Considerando o disposto na Portaria MInfra nº. 84, de 1º de julho de 2021, a previsão editalícia de carga horária de 06 (seis) horas diárias e a necessidade de otimizar o serviço da Guarda Portuária no Porto de Itaguaí, comunico que, a partir de 15/10/2021, o serviço no porto em referência será realizado exclusivamente por empregados que atuem no horário de 06 (seis) horas de expediente, em turnos alternados, utilizando, preferencialmente, os empregados que já laboram nesse quantitativo de horário.

Registro, por fim, que foi providenciado transporte para viabilizar a atuação dos guardas no referido porto, cabendo ao superintendente da Guarda Portuária relatar qualquer dificuldade e/ou irregularidade no cumprimento dessa nova rotina, para que os demais setores da CDRJ possam adotar as medidas cabíveis.