COMUNICADO DIRPRE
A Diretoria Executiva da CDRJ informa aos empregados que, ao longo dos últimos 12 meses, foi negociado com o Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro os termos do ACT 2020/2022.
Ato contínuo, em agosto do corrente ano, foi encaminhada à Secretaria de Governança das Estatais – SEST, via Ministério da Infraestrutura, a minuta aprovada pela assembleia dos empregados, com o propósito de obter autorização para a assinatura do referido ACT.
Em setembro, a CDRJ recebeu a Nota Técnica da SEST de análise das cláusulas do ACT, por meio da qual a Secretaria impôs, como condição obrigatória para a assinatura do instrumento, a exclusão de todos os parágrafos da Cláusula 2ª, que trata da Complementação de Aposentadoria, e de todas as regras que concedam afastamentos remunerados, dentre outros ajustes.
Essas condições, segundo a SEST, são mandatórias e inegociáveis, razão pela qual a CDRJ deve assinar o novo ACT, que concede reajuste de 4,7% aos empregados, até o dia 31 de outubro, ainda na vigência do 17º Termo Aditivo, a fim de evitar perdas salariais à força de trabalho.