ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020-2022
As alterações determinadas pela SEST estão descritas a seguir:
1- Correção dos valores constantes das cláusulas de benefícios: auxílio alimentação/refeição, auxílio creche, incentivo educação do dependente, incentivo formação do empregado, incentivo à inclusão social de PNE e auxílio funeral. Na minuta haviam sido corrigidos em 6,7%, quando deveriam ter sido corrigidos em 4,7%. Nesta nova minuta, os valores foram ajustados no percentual correto de 4,7%.
2- Exclusão de todos os parágrafos da Cláusula 2ª, Complementação de Aposentadoria;
3- Exclusão das regras que concedam afastamentos remunerados;
Em relação aos itens 2 e 3 acima, a SEST já havia solicitado, por meio de sua Nota Técnica SEI 3698/2015, de 05/11/2015, que fossem retirados no ACT. A CDRJ buscou tentativas para a manutenção de ambos, porém, não logrou êxito.
“Na análise da minuta do ACT 2014/2015 (NT nº 514/CGPOL/DEST/SEMP, de 19.12.2014), este Departamento manifestou aprovação com condicionantes, das quais as seguintes remanescem não atendidas nesta minuta: I. Exclusão da cláusula de garantia de complementação de aposentadoria a cônjuge/companheiro de empregado falecido (Cl. 2ª).”
4- Exclusão do caput e do § 1º da Cláusula 8ª, Assistência Médica, a referência à Resolução CGPAR Nº 23/2018: essa alteração tem o propósito de adequar o ACT à sustação dos efeitos da CGPAR 23/2018.
5- Exclusão do § 2º da Cláusula 8ª, Assistência Médica.
6- Cláusula 19ª, Horário de Trabalho: solicitação de inclusão de redação que possibilite à empresa retornar o horário anterior, se for para melhorar os resultados da Companhia.
Por fim, para viabilizar a assinatura do presente ACT, as alterações acima mencionadas deverão ser integralmente implementadas, nos termos estabelecidos pela SEST.