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LEMBRETES SUPJUR

A Superintendência Jurídica informa que desde 14/06/2021, data em que foi atualizado o Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ, as dispensas de licitação por valor e as inexigibilidades de licitação cujos valores encontrem-se dentro dos limites da dispensa NÃO precisam ser submetidos ao jurídico, para manifestação.

Os valores, para fins de enquadramento no disposto acima, são de até:

- R$126.666,85 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para obras e serviços de engenharia.

- R$57.194,73 (cinquenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) para outros serviços.

Na hipótese do gestor suscitar dúvida a respeito da legalidade da dispensa ou inexigibilidade da licitação, o processo deverá ser encaminhado à SUPJUR, mediante a formulação de questionamento jurídico específico.

Além disso, tais processos não precisam ser encaminhados para aprovação da DIREXE. A aprovação, para fins de assinatura do contrato, será do Diretor responsável pela área requisitante.