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COMUNICADO SUPREC - Novo Procedimento de Pagamento das Vantagens de Férias

Novo Procedimento de Pagamento das Vantagens de Férias

Em virtude da entrada em produção do novo sistema de Recursos Humanos (Benner – RH-Web), e principalmente para atendimento das novas obrigações acessórias do E-social, tivemos alterações importantes no processo de pagamento das vantagens de férias, como a criação da folha de pagamento exclusiva das férias, antecipação de 100% (cem por cento) das vantagens da competência seguinte, impossibilidade de reprogramação após registro do afastamento e envio automatizado do aviso de férias.

Considerando as dificuldades operacionais da área financeira, para a gestão de créditos diários; e

Considerando que os créditos diários das vantagens de férias dos empregados ativos, estavam divergentes com a data de crédito do pagamento das pensões alimentícias;

Comunicamos a alteração do procedimento do crédito das vantagens de férias, para o seguinte calendário mensal:

Empregados com gozo de férias no período de 01 até 15 de cada mês, crédito previsto para penúltimo dia útil do mês anterior (30 ou 29);

Empregados com gozo de férias no período de 16 até 31 de cada mês, crédito previsto para 02 (dois) úteis antes do dia 16.

O novo procedimento já será adotado para a folha de pagamento de férias programadas para o mês de outubro/2021.

Demais regras e procedimentos do comunicado do dia 17/05/2021 (Intranet), estão vigentes.