ORIENTAÇÃO VINCULANTE SUPJUR nº 01
CITAÇÃO ELETRÔNICA DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
Considerando as modificações trazidas pela Lei 14195/2021 ao Novo Código de Processo Civil, relativas à citação de empresas públicas ou privadas, que prioriza a utilização de meio eletrônico (artigo 246 e parágrafos) e;
Considerando que é ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A Superintendência Jurídica da CDRJ orienta:
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Caso algum setor ou empregado da CDRJ receba correspondência eletrônica de citação por parte de qualquer órgão ou funcionário da justiça é obrigatório o envio da mesma à Superintendência Jurídica imediatamente, sob pena de responsabilização.
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É obrigatório a todos os advogados lotados na SUPJUR/GERCON/SUCONT o cadastro em todos os sistemas de tribunais utilizados pela CDRJ, relativos à sua esfera de atuação, objetivando o recebimento de citações e intimações eletrônicas, devendo realizar a conferência diária nos sites e no e-mail.
Marcelo d'Avila
Superintendente Jurídico