Resolução DIREXE Nº45
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021.
Normatizar o procedimento de solicitação de demandas entre os órgãos colegiados da empresa
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e o Estatuto Social da CDRJ, considerando a necessidade de normatizar o procedimento de solicitação de demandas entre os órgãos colegiados da empresa, bem como a competência estabelecida no art. 86, IX, do Estatuto Social, e
Considerando o exposto no processo SEI 50905.002214/2021-38,
R E S O L V E:
1. As solicitações formuladas a empregados da Companhia diretamente por um dos membros dos Órgãos Colegiados, deverão ser levadas imediatamente ao conhecimento do Diretor responsável pela matéria, que encaminhará para conhecimento e indicação de tratamento pela Diretoria-Executiva, antes do envio de resposta.
2. As respostas às solicitações serão encaminhadas para conhecimento do Presidente do Colegiado cujo membro tenha formulado a solicitação.
3. As dúvidas relativas ao teor da presente Resolução deverão ser encaminhadas para esclarecimento pela Diretoria-Executiva – DIREXE.
4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.