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Resolução DIREXE Nº45

RESOLUÇÃO Nº 45

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021.

 

Normatizar o procedimento de solicitação de demandas entre os órgãos colegiados da empresa 

A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e o Estatuto Social da CDRJ, considerando a necessidade de normatizar o procedimento de solicitação de demandas entre os órgãos colegiados da empresa, bem como a competência estabelecida no art. 86, IX, do Estatuto Social, e 

Considerando o exposto no processo SEI 50905.002214/2021-38, 

R E S O L V E: 

1. As solicitações formuladas a empregados da Companhia diretamente por um dos membros dos Órgãos Colegiados, deverão ser levadas imediatamente ao conhecimento do Diretor responsável pela matéria, que encaminhará para conhecimento e indicação de tratamento pela Diretoria-Executiva, antes do envio de resposta. 

2. As respostas às solicitações serão encaminhadas para conhecimento do Presidente do Colegiado cujo membro tenha formulado a solicitação. 

3. As dúvidas relativas ao teor da presente Resolução deverão ser encaminhadas para esclarecimento pela Diretoria-Executiva – DIREXE. 

4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.