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COMUNICADO SUPJUR

 

Após a publicação da 3ª versão do Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001), recomendamos aos gestores verificarem as novas diretrizes adotadas no normativo. A intenção do trabalho foi desburocratizar os processos de contratação, gerando mais eficiência para a empresa, além de esclarecer pontos omissos e adequar o procedimento ao novo sistema eletrônico de informações (SEI). 

 

Dentre as alterações, destacamos: 

- O documento PCS (Pedido de Compra/Serviço) foi extinto na nova versão do instrumento normativo; 

- O instituto da chancela em instrumentos contratuais deixa de existir, passando a valer a necessidade de aprovação das minutas pela GERINC/SUPJUR;

- A Dispensa de Licitação por valor não necessitará ser submetida à GERINC, desde que utilizado o Contrato padrão aprovado pela CDRJ e que o Anexo VII – Lista de Verificação da Contratação Direta – Por Valor seja preenchido pela GECOMP. Todavia, há possibilidade de prévio encaminhamento à GERINC, em caso de dúvida de caráter jurídico externada pela área técnica; 

- Não é função da GERINC, após expressar seu juízo conclusivo de aprovação acerca das minutas de Editais e Contratos, em cada caso concreto, pronunciar-se, posteriormente, para fiscalizar o cumprimento das recomendações ofertadas. Sempre que necessário, o conteúdo de alteração de cláusulas editalícias ou contratuais deve ser sugerida pelo Advogado Parecerista; 

- Na instrução dos termos aditivos, para prorrogação do prazo de vigência contratual de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, poderá? ser dispensada a realização da pesquisa de preços nos casos em que haja manifestação motivada da área requisitante da CDRJ no sentido de que o índice de reajuste adotado no instrumento contratual acompanha a variação dos preços do objeto contratado. Será obrigatória a pesquisa de preços nos casos em que não for tecnicamente possível atestar que a variação de preços do objeto contratado tende a acompanhar a variação do índice de reajuste estabelecido no instrumento contratual; 

- Ao final da instrução de termos aditivos, deve ser anexado aos autos o Anexo X do Regulamento (lista de verificação para alterações contratuais), devidamente preenchido pela área requisitante;  

- Todos os processos licitatórios, quando encerrados, deverão ser arquivados pela área requisitante da CDRJ e imediatamente informados à GECOMP para atualização e baixa nas planilhas de controle.