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COMUNICADO DIREXE

 
Em virtude do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, da emergência de saúde pública de importância internacional decretada pelo Ministro de Estado da Saúde e do disposto na Medida Provisória n. 927/2020, a CDRJ, em março de 2020, regulamentou as medidas de prevenção e contenção para enfrentamento da epidemia da Covid-19.
 
Naquela oportunidade, foi instituído o trabalho remoto para os empregados lotados/vinculados ao DIRPRE, SUPJUR, SUPGAB, SUPGEC, AUDINT, ASSCOM, SUOCOL; OUVGER, DIRAFI, SUPFIN, SUPADM, SUPREC, DIRMEP, SUPDEN, SUPGEN, DIRGEP e SUPENG, assim como foi estabelecido que as áreas SUPGUA, SUPMAM, SUPTIN, SUPRIO e SUPITA manteriam suas escalas normais de trabalho, a fim de garantir a plena operação nos Portos, bem como a segurança das instalações portuárias e dos bens sob a responsabilidade da Companhia.
 
Desde então, passados cerca de quinze meses, muitos foram os avanços no controle sanitário da pandemia. No âmbito da CDRJ é relevante destacar o uso intensivo de novas ferramentas de trabalho à distância e a implementação de procedimentos de segurança sanitária e epidemiológica.
 
Assim, considerando:
 
i) O bem sucedido controle e o continuado combate à pandemia;
ii) Que os maiores de sessenta anos e os portadores de comorbidades tiveram prioridade no recebimento de vacina;
iii) O programa de vacinação de todos os trabalhadores portuários contra a Covid-19, e;
iv) A carência cada vez maior de pessoal para o desempenho de atividades exclusivamente presenciais, notadamente nas SUPRIO e SUPGUA, a DIREXE, em sua 2474ª reunião, de 24/06/2021, decidiu suspender, em 30/06/2021, as licenças remuneradas atualmente em vigor, concedidas em função da pandemia.
 
Decidiu, ainda, que permanecerá sob o critério de cada diretor estabelecer a grade de atividades que serão desenvolvidas de modo presencial ou de modo remoto, assim como a definição dos empregados/equipes que as executarão.
 
Eventuais casos de impedimento ao pronto retorno ao trabalho presencial, em razão de situação de vulnerabilidade, deverão ser reportados à chefia imediata e os empregados encaminhados à GERARH para avaliação.