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COMUNICADO SUPGUA

A Superintendência da Guarda Portuária (SUPGUA) comunica que, para liberação de acesso de visitante ao Porto do Rio ou ao Porto de Itaguaí, deverá ser realizado o cadastro no SGAD. Para o cadastramento, o visitante precisará preencher o formulário "Cadastro de Visitante no SGAD", disponível na intranet, em seguida, deverá enviar à área solicitante para que direcione à SUPGUA. O formulário deverá ser enviado em formato word com as informações abaixo:
 
DADOS DO FORMULÁRIO:
 
Brasileiro ou estrangeiro
Nome completo do visitante, conforme consta no RG ou no passaporte/registro de estrangeiros;
Número do CPF ou do passaporte/registro de estrangeiro, no caso de estrangeiros;
Número do RG e o Órgão Emissor ou passaporte/registro de estrangeiros, no caso de estrangeiros;
Nacionalidade (brasileiro ou estrangeiro)
Função que o visitante exerce;
Data de nascimento;
País e Unidade Federativa do nascimento do visitante;
Número da CNH, categoria, órgão emissor e data de validade, caso o visitante necessite acessar o porto conduzindo veículo automotor;
Informar se o visitante irá acessar o porto conduzindo veículo automotor. Nesse caso, o visitante deverá ser o condutor.
Nome completo da mãe e do pai;
Endereço completo do visitante;
Data de início e término da visita;
Motivo da visita;
Dados do veículo: tipo, placa, cor, marca/modelo, número do RENAVAN, UF, ano de fabricação, CPF/CNPJ do proprietário e nome do proprietário;
 
Após o preenchimento, a área solicitante deverá enviar os dados e os documentos através do SEI ou por e-mail ao setor de permissão. O visitante precisará enviar cópias coloridas dos documentos, em formato de leitura e com nitidez suficiente para a compreensão.
 
DOCUMENTAÇÃO: 
 
Documentos coloridos e em formato PDF:
Foto 3x4  (formato Jpeg). Não pode conter bordas e nem fundo, devendo ser inserida apenas a imagem da foto no arquivo;
Documento com foto, RG e CPF
CNH válida -  necessária quando o visitante for conduzir veículo automotor na área do porto organizado. É aceitável o documento,  em formato digital, emitido através de aplicativos oficiais dos órgãos de trânsito.
CRLV válido - necessário  quando o visitante for conduzir veículo automotor na área do porto organizado. É aceitável o documento,  em formato digital, emitido através de aplicativos oficiais dos órgãos de trânsito.
 
As solicitações deverão ser realizadas no prazo mínimo de 24 horas e endereçadas para os e-mails dos setores de permissão do Porto do Rio de Janeiro (permissao@portosrio.gov.br) ou do Porto de Itaguaí (uninve.itaguai@portosrio.gov.br) com cópia para o Superintendente (jose.diniz@portosrio.gov.br) ou através do SEI para a SUPGUA
 

Após a realização do cadastro, será gerado o QR-CODE e enviado por e-mail ou SEI ao empregado solicitante que  ficará responsável por fornecer o código ao visitante.  A entrada só será liberada com a apresentação do QR CODE.