COMUNICADO GERARH - Procedimento de férias
Em continuidade com as alterações impostas pelas novas obrigações do eSocial, e em virtude da implantação do novo sistema de Recursos Humanos (RH Web), comunicamos aos nossos empregados, as principais mudanças necessárias no planejamento e pagamento das vantagens de férias.
1. Antecipação de 100% (cem por cento) do pagamento do mês da competência das férias, em substituição ao adiantamento praticado historicamente de 30% (trinta por cento);
2. Com a antecipação da totalidade dos rendimentos, será necessária a criação de rotina de previsão de descontos fixos, considerando que eventualmente o empregado possa ficar sem pagamento no retorno das suas férias, criando capacidade financeira para efetuar os descontos obrigatórios como pensão de alimentos, previdência oficial e privada, sindicatos e associações, dentre outros que sejam possíveis de provisionar.
3. Criação das folhas de pagamento de férias, que será mensalmente realizada até o dia 20 de cada mês, com a relação dos empregados em gozo de férias, incluindo a informação da data de crédito individualizada. Os empregados receberão as vantagens de férias até 02 (dois) dias úteis do início do gozo.
4. Não há possibilidade de alteração/reprogramação de férias após o envio da relação de afastamentos para o eSocial; (dia 20)
5. Em casos de parcelamento em 02 (dois) ou 03 (três) períodos, o pagamento das vantagens de férias, serão também proporcionais aos dias de gozo de férias;
6. Manutenção do plano de férias em outubro de cada ano;
7. Envio automatizado pelo RH Web do aviso de férias;
Lembrando que, os novos procedimentos já serão aplicados para os empregados com férias marcadas a partir de Julho/2021.