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Recadastramento de Vale Transporte até 05/03/2021

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIROconsiderando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 95.247 de 17.11.87, comunica que será realizado de 29/01/2021 a 05/03/2021 o recadastramento anual do benefício vale transporte.

Cumpre-nos informar que: 

a)      O formulário está disponível na Intranet, devendo o comprovante de residência atualizado ser anexado e enviado a SUBENE  por email subene@portosrio.gov.br, colocando no assunto “Recadastramento Vale Transporte”;

b)     O recadastramento é obrigatório para empregados e estagiários mesmo para aqueles que optam pela não adesão ao benefício; 

c)      Os empregados e estagiários que utilizam o benefício e não efetuarem o recadastramento terão o benefício suspenso até a realização do mesmo; 

d)      O vale transporte deverá ser utilizado exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa; 

e)      De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º, do Decreto inicialmente citado, “a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave”. 

INDALECIO CASTILHO VILLA ALVAREZ

Diretor Administrativo - Financeiro

Por ASSCOM