Recadastramento - Vale Transporte - 1º semestre de 2021
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, considerando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 95.247 de 17.11.87, comunica que será realizado de 29/01/2021 a 05/03/2021 o recadastramento anual do benefício vale transporte.
Cumpre-nos informar que:
a) O formulário está disponível na Intranet, devendo o comprovante de residência atualizado ser anexado e enviado a SUBENE por email subene@portosrio.gov.br, colocando no assunto “Recadastramento Vale Transporte”;
b) O recadastramento é obrigatório para empregados e estagiários mesmo para aqueles que optam pela não adesão ao benefício;
c) Os empregados e estagiários que utilizam o benefício e não efetuarem o recadastramento terão o benefício suspenso até a realização do mesmo;
d) O vale transporte deverá ser utilizado exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
e) De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º, do Decreto inicialmente citado, “a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave”.
INDALECIO CASTILHO VILLA ALVAREZ
Diretor Administrativo - Financeiro