Resolução DIREXE nº 57/2018
Determinar a apresentação do comprovante de pagamento dos conselhos ou órgãos representativos da classe profissional.
Conforme determina a Resolução DIREXE nº 57/2018, alertamos aos empregados ocupantes de cargos de nível técnico ou superior, para a obrigatoriedade da apresentação junto a Gerência de Administração de Recursos Humanos – GERARH, do comprovante de pagamento da anuidade dos Conselhos ou Órgãos representativos da classe profissional correspondente à atividade exercida, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a data de vencimento fixada por cada entidade.
Os comprovantes deverão ser apresentados com a identificação do nome, registro e lotação do empregado.
Atenciosamente,
GERARH