COMUNICADO SUPFIN
Em virtude da proximidade do encerramento do exercício de 2020 e grande fluxo de processos, solicito atenção especial no cumprimento dos prazos previstos nas Instruções Normativas 09.003.01 - Cronologia de Contas a Pagar a Fornecedores de Bens e Serviços e 09.007 - Gerir Encerramento Contábil, respectivamente:
- Entrega dos processos de pagamento dentro do prazo fixado no instrumento normativo, de 5 (cinco) dias úteis do vencimento. Nesse sentido, os processos para pagamento ainda em 2020 deverão ser encaminhados à SUPFIN, impreterivelmente, até 21/12/2020. Processos recebidos após esta data serão quitados a partir de janeiro de 2021; e
- Entrega dos processos geradores de obrigações (processo-fatura, processo administrativo, comunicação interna etc) até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço ou geração da obrigação. Nesse sentido, documentos fiscais para registro na competência de dezembro de 2020 deverão ser encaminhados à SUPFIN, impreterivelmente, até 08/01/2021. Processos recebidos após esta data serão contabilizados em janeiro de 2021.
Além disso, é importante que os documentos sejam entregues de forma completa (atestado, aprovado pela Diretoria competente e com reserva orçamentária, quando for o caso). A devolução para regularização acarreta em mais atrasos no processo.
Por fim, em caso de situações excepcionais e urgentes, solicito encaminhar justificativa por escrito, conforme preconizado no normativo, preferencialmente marcando a opção "enviar e-mail" do SEI para que seja dada a devida atenção, tempestivamente, sem prejuízo dos demais processos tratados por esta SUPFIN.
Camila de Souza P. Carvalho
Superintendente de Finanças
Superintendente de Finanças