COMUNICADO DIRPRE
O Diretor-Presidente determina que, a partir de 01/12/2020, os empregados da Guarda Portuária inseridos na escala de revezamento deverão usufruir do intervalo intrajornada de descanso e refeição, garantido pela legislação.
Adicionalmente, considerando o teor do item 5.7 do Instrumento Normativo 16.002.01, que autoriza a locomoção do guarda portuário, vestindo seu uniforme, no trajeto casa-trabalho-casa, fica determinado, a partir da mesma data, que a rendição deverá ser realizada dentro do horário de revezamento do respectivo empregado.
Cabe à Superintendência da Guarda Portuária operacionalizar a logística necessária ao atendimento da determinação acima e garantir o cumprimento pelos empregados.