Intranet

COMUNICADO SUPREC

Dispensa de TELETRABALHO - Retorno ao Trabalho Presencial

Considerando Deliberação da 2431ª reunião da DIREXE, de 22/10/2020, fundamentada no despacho de 11 de outubro de 2020, da Procuradoria Regional do Trabalho, lavrado no âmbito do IC 001104.2020.01.000/3, o empregado, uma vez ciente de que se encontra em uma das situações previstas no grupo de risco, poderá, não obstante tal fato, voluntariamente, solicitar a dispensa de TELETRABALHO, retornando às suas atividades laborais, de forma presencial, nas dependências da empresa.

1) O empregado que optar pela dispensa de TELETRABALHO deverá passar por triagem médica para comprovar que apresenta condição de saúde adequadas para exercer suas atividades laborais presenciais, sendo liberados, ou não, por meio de alta médica, realizada pelo quadro de médicos de Saúde e Segurança-SMS da CDRJ;

2) Os empregados que desejarem se apresentar voluntariamente deverão agendar a triagem médica por meio do email: jussara.mendes@portosrio.gov.br ou pelo Whatsapp (21) 969801555;

3) Período disponível para o empregado agendar a triagem médica: de 27/10 à 02/11/20;

4) Datas e horários disponíveis para triagem médica:

03/11/2020 (Terça-feira):    07h00-11h00

04/11/2020 (Quarta-feira): 11h30-15h00

05/11/2020 (Quinta-feira): 07h00-11h00

5) Em sequência, o empregado deverá entregar a alta médica e o Requerimento de Dispensa de TELETRABALHO (anexo) à Gerência de Recursos Humanos, a quem caberá submetê-los ao respectivo Diretor;

6) O retorno do empregado se dará a partir da anuência do Diretor, uma vez cumpridas as recomendações do Ministério Público do Trabalho;

7) A possibilidade de dispensa de TELETRABALHO não se aplica a empregados lotados no edifício Sede (rua Acre 21);

 

Requerimento