Resolução 13/2020 - LICENÇAS REMUNERADAS - CONCESSÃO E SUSPENSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições estatutárias,
Considerando o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo n. 06, de 20 de março de 2020, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020;
Considerando o exposto nos Processos nºs 50905.001754/2020-13, 50905.001247/2020-80 e 50905.001381/2020-81.
RESOLVE:
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Suspender a Licença Remunerada da empregada Thalita da Silva Penha Oliveiri, Reg. 9110, a partir de 22 de setembro de 2020.
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Conceder Licença Remunerada ao empregado Fabiano de Azevedo Pinheiro, reg. 9196, por prazo indeterminado, com início em 19 de agosto de 2020.
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Conceder Licença Remunerada ao empregado Estevão Santos Virgínio, reg. 9505, por prazo indeterminado, com início em 22 de agosto de 2020.
A critério exclusivo da CDRJ, as licenças remuneradas acima concedidas poderão ser interrompidas, a qualquer tempo, individualmente ou coletivamente.
FRANCISCO ANTONIO DE MAGALHÃES LARANJEIRA
Diretor-Presidente?