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Resolução 13/2020 - LICENÇAS REMUNERADAS - CONCESSÃO E SUSPENSÃO

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições estatutárias,

Considerando o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo n. 06, de 20 de março de 2020, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020;

Considerando o exposto nos Processos nºs 50905.001754/2020-13, 50905.001247/2020-80 e 50905.001381/2020-81.

 

RESOLVE:

  1. Suspender a Licença Remunerada da empregada Thalita da Silva Penha Oliveiri, Reg. 9110, a partir de 22 de setembro de 2020.

  1. Conceder Licença Remunerada ao empregado Fabiano de Azevedo Pinheiro, reg. 9196, por prazo indeterminado, com início em 19 de agosto de 2020.

  1. Conceder Licença Remunerada ao empregado Estevão Santos Virgínio, reg. 9505,  por prazo indeterminado, com início em 22 de agosto de 2020.

A critério exclusivo da CDRJ, as licenças remuneradas acima concedidas poderão ser interrompidas, a qualquer tempo, individualmente ou coletivamente.

FRANCISCO ANTONIO DE MAGALHÃES LARANJEIRA
Diretor-Presidente?