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Benefício de Assistência à Saúde – BAS

Por determinação da COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO - CGPAR, algumas alterações foram implementadas no modelo de concessão do BAS da CDRJ e produzirão seus efeitos a partir de 01OUT2020. Para tal, se fez necessário elaborar novo processo licitatório, afim de se estabelecer, em contrato, algumas características especificadas pela CGPAR Nº 23 de 18JAN2018. Abaixo seguem as principais alterações ao atual modelo adotado pela CDRJ:

- a precificação do plano de saúde será por faixas etárias;

- será implementado o mecanismo de coparticipação no novo plano de saúde;

- a CDRJ não poderá custear o BAS em fração superior à contribuição do empregado; e

- empregados com remunerações maiores farão contribuições maiores.