COMUNICADO DIRAFI
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A Companhia Docas do Rio de Janeiro, para o integral cumprimento do disposto no subitem 9.3.1 do Acórdão 1.799/2019-TCU-Plenário, de 31/07/2019, que determina a adoção de medidas tendentes à correcão da folha de pagamento de seus empregados, utilizando como base de cálculo do adicional por tempo de serviço apenas o saláro-base e a VPNI/COMPL. LEI 4950, dará início, a partir do salário do mês de julho de 2020, aos descontos das diferenças de valores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019 e 13º salário de 2019.
Conforme deliberado pela DIREXE, os descontos serão efetuados parceladamente. O número de parcelas foi estabelecido com base no valor total a ser descontado do empregado, conforme tabela progressiva abaixo, respeitando-se o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração do empregado, em paralelo ao realizado nos descontos de empréstimos consignados - §1º, Art. 1º da Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003.
de: R$ 0,00 até R$ 2.000,00 - 2 parcelas;
de: R$ 2.000,01 até R$ 4.000,00 - 3 parcelas;
de: R$ 4.000,01 até R$ 6.000,00 - 4 parcelas;
de: R$ 6.000,01 até R$ 8.000,00 - 5 parcelas;
de: R$ 8.000,01 até R$ 10.000,00 - 6 parcelas;
de: R$ 10.000,01 até R$ 12.000,00 - 7 parcelas;
superior a R$ 12.000,01 - 8 parcelas.