COMUNICADO GECOMP
A Gerência de Compras - GECOMP informa que a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia editou uma nova Instrução Normativa sobre Pesquisa de Preços. Publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), a IN 73, de 05 de agosto de 2020, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, revogando, assim, a IN 5, de 27 de junho de 2014.
Dentre os trechos mais importantes, destacam-se os seguintes:
1) Formalização da pesquisa de preços em documento que conterá, no mínimo:
a) identificação do agente responsável pela cotação;
b) caracterização das fontes consultadas;
c) série de preços coletados;
d) método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e
e) justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.
2) Observação das condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.
3) Diferenciação e conceituação entre preço estimado e preço máximo.
4) Manutenção da priorização dos parâmetros de pesquisa:
a) Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico "paineldeprecos.planejamento.gov.br", desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
b) Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
c) Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
d) Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
5) Apresentação de regras específicas para os casos de inexigibilidade de licitação, de contratações de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva.
A leitura na íntegra poderá ser acessada por aqui e ficará disponível também no menu "Gestão de Compras", "Principais Legislações Aplicáveis".