Comunicado DIRAFI
Em 23 de março de 2020, por meio de Deliberação da DIREXE, ficou instituído o trabalho remoto para os empregados lotados/vinculados ao DIRPRE, SUPJUR, SUPGAB, SUPGEC, AUDINT, ASSCOM, SUOCOL, OUVGER, DIRAFI, SUPFIN, SUPADM, SUPREC, DIRMEP, SUPDEN, SUPGEN, DIRGEP e SUPENG, restando aos gestores de cada área a responsabilidade pela atribuição e acompanhamento rotineiro de tarefas de suas respectivas equipes, e cabendo aos empregados que estiverem em trabalho remoto, a obrigação funcional de prestar contas da execução de suas tarefas para o seu gestor imediato e de estarem aptos a operar as ferramentas de trabalho remoto que a CDRJ utiliza.
Nesse sentido, merece destaque o início da utilização pela CDRJ, a partir desta segunda-feira, 27 de julho, do Sistema Eletrônico de Informação – SEI Multiórgãos, plataforma digital do Ministério da Infraestrutura (MInfra), medida que certamente demandará um esforço de adaptação de todos os empregados ao novo sistema.
A despeito das demandas de serviço com que venham a se deparar, todos empregados da CDRJ que não trabalharem em escala de revezamento deverão, obrigatoriamente, cumprir o limite diário máximo de 08 horas de trabalho e de 01 hora para alimentação e descanso.
Conforme estabelecido no Instrumento Normativo 05.008.02 que regulamenta o Horário Flexível da Jornada de Trabalho, o horário habitual de trabalho (08 às 17 horas) poderá ser flexibilizado, no período compreendido entre 07 e 18 horas, devendo, nesse caso, ser respeitado o horário núcleo das 09 às 16 horas.
Ao tempo em que ratifico os termos do Instrumento Normativo 05.008.02, registro que o descumprimento do limite máximo de horas trabalhadas e dos horários acima estabelecidos, posto que não autorizados, constitui falta disciplinar, sujeitando o empregado às sanções administrativas previstas em lei, cabendo às chefias mediatas a orientação e monitoramento do cumprimento do horário de trabalho de seus subordinados.