Comunicado ASSIND
A Medida Provisória nº 928, publicada em 23 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos em processos em desfavor de acusados e entes privados, tendo a CDRJ dado ampla publicidade à legislação, através do COMUNICADO ASSIND, em 25 de março de 2020.
Hoje, atuando com a mesma transparência, a CDRJ informa que a Medida Provisória nº 928 teve seu último dia de vigência na data de 21 de julho de 2020, não tendo sido convertida em lei, razão pela qual os prazos dos processos acima referenciados voltaram a correr normalmente, a partir do dia 22 de julho.
Eventuais pedidos de dilação de prazo devem vir acompanhados com justificativa e avaliados pelas comissoes processantes, que decidirão motivadamente.