COMUNICADO DIREXE
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE EMPREGADOS
INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
A DIRETORIA EXECUTIVA, com o objetivo de manter atualizados e fidedígneos os registros dos empregados que compõem seu quadro de pessoal próprio, de modo a permitir o fiel cumprimento dos dispositivos legais que regem a previdência social, em especial a Emenda Constitucional – EC n. 103, de 2019, e o parágrafo 8º do artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), estabelece o prazo de 20 (vinte) dias corridos para que os empregados abaixo relacionados entreguem a seus respectivos Superintendentes, o questionário de informações cadastrais – modelo em anexo - devidamente preenchido e assinado.