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Resolução DIREXE de 24/04/2020

Prevenção COVID-19 – Teletrabalho obrigatório para empregado do grupo de risco

Considerando o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020, o disposto na Medida Provisória nº927, de 22 de março de 2020, e a NOTIFICAÇÃO PRT/01/COP 11 Ofício Geral da PRT-1 Região/RJ/nº 110058.2020, a DIREXE determina o afastamento de todos os empregados que assinaram o “Termo de Dispensa do Teletrabalho” por se enquadrarem no grupo de risco do Covid-19, passando os mesmos a cumprir, obrigatoriamente, a partir de 27/04/2020, o regime de teletrabalho, podendo os mesmos virem a ter as férias antecipadas, conforme as demandas de trabalho identificadas pelos chefes das unidades.