Comunicado DIRAFI
Comunico aos empregados que tiveram as suas férias antecipadas em virtude do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo n. 06, de 20 de março de 2020, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 03 de fevereiro de 2020, e do disposto na Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, que o pagamento das respectivas gratificações de férias está programado para efetivar-se no dia 11 de maio vindouro.