Instrução para atestes/assinaturas em documentos eletrônicos
Tendo em vista o atual cenário de pandemia do COVID-19, serão permitidos, exclusivamente enquanto perdurar a fase de trabalho Home Office na CDRJ, que os atestes de documentos sejam feitos nos despachos eletrônicos desde que façam referência à numeração das páginas onde constam os referidos documentos (NF, Fatura, Medições, TR etc) e que o atestador/fiscal possua assinatura eletrônica no sistema SIED.
O importante é ficar claro no processo eletrônico quem são os responsáveis pela emissão, chancela, elaboração e atestes dos documentos e estar evidenciado que os mesmos assinam digitalmente.
No entanto, se o atestador/fiscal não possuir assinatura eletrônica no SIED, deverá elaborar o ateste, assinar e carimbar a sua identificação no documento, digitalizá-lo e inseri-lo no SIED.
Somente documentos que seguirem essa instrução estarão aptos de aprovação e pagamento
Camila de Souza P. Carvalho
Superintendente de Finanças