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Comunicado ASSIND

Considerando a publicação da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, informamos que:

A Assistente Sênior de Sindicância esclarece ainda que a suspensão dos prazos não impede que as comissões responsáveis pela condução dos processos continuem praticando atos que não demandem a participação dos investigados, como por exemplo, a elaboração de termo de indiciamento, de relatório final, de planejamento das apurações e de solicitações de documentos internos.

Recomenda-se apenas que se evite, em nome da saúde pública e do bem estar coletivo, a prática de atos que demandem a reunião de pessoas em um mesmo ambiente físico.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos entrar em contato através do e-mail: debora.torres@portosrio.gov.br