Comunicado ASSIND
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, informamos que:
- Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
- Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, na Lei nº 9.873, de 1999, na Lei nº 12.846, de 2013, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.
A Assistente Sênior de Sindicância esclarece ainda que a suspensão dos prazos não impede que as comissões responsáveis pela condução dos processos continuem praticando atos que não demandem a participação dos investigados, como por exemplo, a elaboração de termo de indiciamento, de relatório final, de planejamento das apurações e de solicitações de documentos internos.
Recomenda-se apenas que se evite, em nome da saúde pública e do bem estar coletivo, a prática de atos que demandem a reunião de pessoas em um mesmo ambiente físico.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos entrar em contato através do e-mail: debora.torres@portosrio.gov.br